Contrato de reservas e Política de Cancelamento
CONTRATADO
Arraial do Cabo Oficial, Razão Social DJT CONSULTORIA DE MILHAS E VIAGENS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 48.289.497/0001-36, com sede na Rua Ézer Teixeira de Mello, n.02 - Praia dos Anjos– Arraial do Cabo/RJ, CEP: 28930-000
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - Estabelecem entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços no processo de oferta, reserva e venda de serviços turísticos fornecidos por terceiros , sendo a CONTRATADA, portanto, mera intermediadora na contratação dos serviços descritos no site e/ou informações enviadas por meio eletrônico (WhatsApp, e-mail ou Instagram), seja para qualquer passeio ou serviço prestado pelo contratado, não se responsabilizando pela execução desses serviços e/ou satisfação final do CONTRATANTE/beneficiários, nem por eventuais danos deles decorrentes.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª - O CONTRATANTE se responsabiliza em cumprir os termos em sua íntegra sob pena de rescisão e demais sanções contratuais. Fica claro que a decisão final na escolha dos serviços contratados é de livre decisão do contratante.
Cláusula 3ª - O CONTRATANTE fica incumbido e responsável pela correta apresentação, verificação, confirmação das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais e pelos demais viajantes nomeados e para quem junto as reservas são feitas.
Cláusula 4ª - O CONTRATANTE de passeios náuticos tem ciência de que não está incluso o valor da taxa de embarque por pessoa, o qual é determinado pelo Órgão Municipal competente ou empresa administradora dos portos e clubes.
Cláusula 5ª - O contratante declara ciência das condições de desistência, alterações, cancelamentos, solicitação de carta de crédito, atrasos e no-show (não comparecimento).
Cláusula 6ª - A reserva do serviço só será efetivada mediante aceitação por escrito dos termos do contrato e seus anexos, pagamento de 100% do valor do passeio e das taxas, quando aplicadas, e envio do comprovante de pagamento e dados de cada passageiro conforme solicitado por meio eletrônico (WhatsApp, e-mail ou Instagram).
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 7ª - Para cancelamentos e/ou alterações o CONTRATANTE deverá seguir a política da empresa, considerando a data original da reserva, nos seguintes termos:
§1º- É permitido até uma alteração ou remarcação na reserva desde que respeite o prazo de até 2 dias de antecedência do passeio;
§2º- Para cancelamentos, a restituição do valor será conforme a tabela abaixo respeitando as demais cláusulas do contrato;
Data da solicitação do cancelamento 31 dias ou mais será reembolsado 90% do valor total pago
Entre 30 a 15 dias será reembolsado 80% do valor total pago
Entre 14 e 2 dias será reembolsado 50% do valor total pago
Menos de 2 dias ou não comparecimento no horário estabelecido para check-in, por qualquer motivo que seja não haverá restituição
Parágrafo Único: destaca-se ainda que, pelo trabalho de intermediação integralmente prestado, ora emitindo e ora solicitando o cancelamento dos serviços, o percentual referente à comissão paga à CONTRATADA e eventuais taxas administrativas não será reembolsada ao CONTRATANTE. Os valores repassados para fornecedores, prestadores de serviço e parceiros como comissão ou multa por cancelamento e/ou não comparecimento, também não serão reembolsados.
Cláusula 8ª - Em caso de cancelamento da prestação de serviço, seja este qual for, por parte do Contratado (não atingiu o mínimo de pessoas para saída em passeios coletivos, problemas mecânicos, cancelamento a pedido da Capitania dos Portos), será restituído o valor integral pago ou disposta uma nova embarcação ou veículo para realização do passeio. O cancelamento ou alterações do roteiro por motivos de caso fortuito ou força-maior (guerras, epidemias, pandemias, eventos naturais ou climáticos adversos, greves, manifestações, convulsões sociais etc.), e os prejuízos de qualquer natureza advindos de tais fatos, não são de responsabilidade do CONTRATADO. E, no caso do passeio acontecer parcialmente pelas mesmas razões, será restituído o valor proporcional ao serviço usufruído.
Parágrafo Único: Ocorrendo remarcação da prestação do serviço para nova data por questões alheias à vontade da empresa CONTRATADA e havendo o aceite do CONTRATANTE, passará a vigorar o inteiro teor da cláusula 7ª e seus parágrafos em caso de novos cancelamentos ou alterações por parte do cliente
CONTRATANTE.
Cláusula 9ª - A restituição de valores será efetuada em conta bancária ou pix informado pelo CONTRATANTE ou estorno de venda por cartão de crédito em até 5 dias úteis após o cancelamento. Os pagamentos feitos por cartão seguem as regras da plataforma de pagamento.
Cláusula 10ª - O roteiro dos passeios náuticos poderá sofrer alterações conforme condições climáticas sem aviso prévio, nos termos definidos pelos órgãos públicos fiscalizadores e associações de turismo
Cláusula 11ª - Os valores pactuados poderão sofrer alterações de acordo com a regulamentação específica e ficará sob responsabilidade do CONTRATANTE possíveis taxas que venham a ser implementadas pelos órgãos municipais.
DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Cláusula 12ª - Para locação de veículos no Brasil e no mundo, existem exigências específicas por parte das locadoras, como por exemplo, mínimo de 2 anos de carteira de habilitação, possuir cartão de crédito internacional de titularidade do condutor, com limite para a franquia do seguro, possuir carteira de habilitação internacional, entre outros. Portanto o contratante de veículos deve estar atento às exigências das locadoras, descritas em seus sites / contratos.
Cláusula 13ª - Alguns serviços de passeios turísticos podem exigir carteira de habilitação e idade mínima assim como outras regras estabelecidas pelos prestadores de serviço. Tais medidas visam garantir a segurança dos passageiros.
DO DIREITO DE USO DE DADOS E IMAGEM
Cláusula 14ª - O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a manter arquivo dos seus dados pessoais e de pagamento, bem como dos demais passageiros que consigo viajarão, e ainda, o compartilhamento destes dados com todos os fornecedores envolvidos na prestação dos serviços aqui contratados, pelo prazo mínimo de 05 anos.
Cláusula 15ª - O CONTRATANTE autoriza o uso da sua imagem e dos passageiros que consigo viajarão para fins de divulgação e publicidade no site e páginas nas mídias sociais da AGÊNCIA CONTRATADA, por tempo indeterminado.
O CONTRATANTE está ciente e de acordo com todas as condições acima expressas estabelecidas no presente contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, ACEITO OS TERMOS PROPOSTOS NO CONTRATO.