Contrato de reservas - Suítes da Orla
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA COM PRAZO DETERMINADO
LOCADORA, SUITES DA ORLA, localizada na Rua Rebeche, Praia Grande, Arraial do Cabo, RJ | CEP 28930-000 e LOCATÁRIO, têm, entre si, justo e acertado, conforme contato e termos descritos por meios eletrônicos (WhatsApp, e-mail e/ou Instagram), o presente contrato de locação de imóvel e mobília, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A LOCADORA se obriga, neste ato, a ceder em locação o espaço reservado pelo LOCATÁRIO no imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Rebeche - Praia Grande - ARRAIAL DO CABO - RJ – CEP: 28930-000.
1.1. A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada e dessa forma fica proibida qualquer alteração de referida destinação, salvo mediante concordância prévia e expressa da LOCADORA.
1.2. Juntamente com o imóvel serão dados em locação os bens e utensílios que o guarnecem, conforme relação enviada por meios eletrônicos (WhatsApp, e-mail e/ou Instagram) e/ou entregue juntamente com as chaves ao LOCATÁRIO em perfeitas condições de uso.
1.3. Caso o imóvel não esteja em tais condições ora tratadas ou se distancie do observado em tais imagens e anúncios recentes realizados nas redes sociais, deverá ser comunicado à LOCADORA pelo LOCATÁRIO no mesmo momento do check-in e poderá haver rescisão imediata do contrato.
1.4. Reiterando conforme descrito no anúncio e de acordo com a unidade reservada;
- Não possui vaga estacionamento. Tem vaga para estacionar na rua ou em estacionamentos privados próximos ao local.
- O imóvel possui sistema de câmera de segurança nos principais acessos.
- Todas as unidades são acessadas por escadas. Não temos acessibilidade.
- ATENÇÃO: não subir em para-peitos das varandas e janelas. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR ACIDENTES.
II – CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo do presente contrato será equivalente ao período acertado por meios eletrônicos (WhatsApp, e-mail e/ou Instagram), com check-in a partir das 14 horas e check-out até às 12 horas, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no estado de conservação que o recebeu conforme vistoria ou imagens dos móveis, utensílios e objetos deixados pela locação. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de locação, as partes devem acertar o novo período.
III – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR A SER PAGO
Pela locação, a LOCADORA cobrará da LOCATÁRIA o valor informado e acordado conforme conversa por meios eletrônicos (WhatsApp, e-mail e/ou Instagram) referente ao aluguel e taxa de limpeza a serem depositados na conta corrente de titularidade da locadora ou de seus representantes legais.
Dados Bancários:
Chave pix hospedagemparceira@gmail.com
BANCO Santander - Agência 0805 e Conta Corrente 13002179-2
DJT CONSULTORIA DE MILHAS E VIAGENS - CNPJ: 48.289.497/0001-36
IV- CLÁUSULA QUARTA - DO SINAL DE GARANTIA:
O LOCATÁRIO pagará ao menos 50% do valor da hospedagem para reserva da data escolhida, via transferência ou pix em um PRAZO DE ATÉ 03 HORAS após a emissão do contrato.
Os demais 50% devem ser pagos até um dia útil antes da data reservada.
É indispensável o ACEITE AOS TERMOS do presente contrato e o envio do comprovante de depósito via WhatsApp onde está sendo tratada a locação 22 999534801.
V – CLÁUSULA QUINTA - DA DESISTÊNCIA:
No caso de encerramento da estadia em momento anterior ao previsto, por qualquer motivo, o LOCADOR não devolverá valores ao LOCATÁRIO.
VI – CLÁUSULA SEXTA - DESOCUPAÇÃO:
A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder até a definitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino.
6.1. Toda bagagem e objetos pertencentes ao LOCATÁRIO deverão ser retirados no dia da desocupação.
6.2. Caso ainda reste algum objeto pertencente ao LOCATÁRIO, o LOCADOR se compromete a guardar e zelar pela sua conservação no prazo de 30 dias corridos. Caso o LOCATÁRIO solicite o bem deverá arcar com os custos de envio acrescido de taxa de serviço, caso não requeira seu pertence findo o prazo estipulado o LOCADOR poderá se desfazer do objeto sem prévia notificação.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA - DA PERDA DO SINAL DE GARANTIA NO CASO DE DESISTÊNCIA:
No caso de desistência da locação, o LOCATÁRIO perderá a totalidade do sinal depositado.
O prazo para alterações e cancelamentos é 30 dias corridos antes da data da estadia e o cancelamento solicitado cumprindo esse prazo terão reembolso realizado no prazo de 5 dias úteis e no expediente bancário (dias úteis das 10h às 15h).
VIII – CLÁUSULA OITAVA - DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO:
Não é permitido a entrada de animais de estimação nas suítes e/ou de áreas da propriedade..
IX – CLÁUSULA NONA - CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO:
O LOCATÁRIO se obriga a respeitar a capacidade máxima do espaço conforme reservado.
9.1. Caso seja constatado que não tenha sido respeitada será cobrada uma taxa de R$ 500,00 (Quinhentos reais) por pessoa extra ao dia, além de multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.2. Para que sejam atribuídas as penalidades impostas nessa cláusula, bastará apenas uma simples constatação, por meio de representante da LOCADORA ou imagens das câmeras de segurança, da utilização da casa por maior número de pessoas do que o permitido e acordado.
X – CLÁUSULA DÉCIMA - DA VISTORIA:
Serão feitas vistoria no momento de check-in e check-out pelo locador ou pessoa de sua confiança.
10.1. Na ausência do locador ou pessoa de confiança a vistoria se dará através de check-list e fotos do espaço conforme conversa via meios eletrônicos (WhatsApp, E-mail ou Instagram).
XI – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INSTALAÇÕES E DANOS:
O LOCATÁRIO deve manter o imóvel, as instalações sanitárias, elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos, calçadas, móveis e utensílios em perfeito estado de conservação e em boas condições de higiene, bem como todos os demais acessórios de acordo com fotos e vídeos da vistoria ou redes sociais recentes que servirão como comprovação do estado de uso, ficando o locatário responsável por qualquer dano que venha causar no imóvel ou bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições que o recebeu.
11.1. Havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deverá repará-lo por sua conta utilizando para tanto os mesmos materiais e especificações do original.
11.2. Caso algum dano, quebra ou reparo seja necessário a LOCADORA apresentará os custos para conserto ou reparo e o LOCATÁRIO terá o prazo de 05 (Cinco) dias para efetivar o pagamento através de transferência bancária para a LOCADORA no valor apresentado e acordado entre as partes.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE
O locador não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel ou no veículo, bem como por furtos / roubos dos bens do LOCATÁRIO e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionam danos.
O locador não é responsável por eventos que podem vir ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de água ou de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária de serviço público.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES FINAIS DO LOCATÁRIO:
O LOCATÁRIO se obriga a:
a) não ceder ou franquear o imóvel para outrem, sem o prévio e expresso consentimento da administradora, mesmo que temporariamente;
b) restituir o imóvel nas mesmas e perfeitas condições que lhe foi entregue: sem estragos avarias ou danos, inclusive aos móveis e utensílios, guarnições e demais pertences;
c) comunicar ao locador ou administradora quaisquer ocorrências imprevistas havidas no imóvel e seus utensílios.
d) não produzirá ou fará qualquer tipo de festas, eventos ou qualquer outro tipo que importune a vizinhança.
e) não fumar dentro dos quartos,, imóvel, nem utilizar velas.
XIV – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS MULTAS:
Fica estipulada multa no valor de 20% (Vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato, por qualquer infração do LOCATÁRIO às cláusulas estabelecidas neste instrumento.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INTEGRAÇÃO DO CONTRATO
Faz parte integrante deste contrato todos os e-mails ou mensagens trocadas pelas partes antes da assinatura do mesmo (Ex.: WhatsApp, E-mail e Instagram), as quais podem ser utilizadas como prova de cláusulas não contidas neste contrato, desde que haja prova de concordância da outra parte (Ex.: resposta com ciência).
XVI – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de Arraial do Cabo / RJ, em detrimento de qualquer outro por mais especial que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste.
Assim, por estarem justas e acertadas,
ACEITO OS TERMOS PROPOSTOS NO CONTRATO.
Suítes da Orla
LOCADORA
ACEITO OS TERMOS PROPOSTOS NO CONTRATO
LOCATÁRIO (A)