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Contrato de publicidade - Pacote Intermediário

CONTRATADA
 

Arraial do Cabo Oficial, Razão Social DJT CONSULTORIA DE MILHAS E VIAGENS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 48.289.497/0001-36, com sede na Rua Ézer Teixeira de Mello, n.02 - Praia dos Anjos– Arraial do Cabo/RJ, CEP: 28930-000


Cláusula Primeira – Objeto

Trata-se de contrato de prestação de serviço de difusão de conteúdo publicitário para veiculação de postagens na conta de Instagram da CONTRATADA (instagram.com/arraialdocabooficial), mediante o pagamento do valor estipulado neste contrato. 

 

Parágrafo único: a CONTRATADA é proprietária (i) da conta de Instagram Arraial do Cabo Oficial na qual a CONTRATADA compromete-se a realizar postagens no feed e nos stories com conteúdo da CONTRATADA conforme pacote escolhido na Cláusula Quarta.

Cláusula Segunda – Prazo para início da veiculação da propaganda e forma de pagamento

A CONTRATADA garante a veiculação da publicidade em no máximo 5 dias úteis após (i) a assinatura deste instrumento, (ii) da entrega do material a ser veiculado ou produção de conteúdo feita pela CONTRATADA e (iii) da confirmação do pagamento feito via PIX, demonstrado por recibo emitido pela instituição financeira. 

Parágrafo primeiro: o recibo emitido pela instituição financeira deverá ser enviado pela CONTRATANTE por mensagem de WhatsApp no número +55 (22) 9 99534801.

 

Parágrafo segundo: o pagamento mediante PIX deverá ser realizado em um prazo de até 3 horas após a emissão do contrato para a chave PIX e-mail contato@arraialdocabooficial.com.br - Bradesco - DJT CONSULTORIA DE MILHAS E VIAGENS.

 

Parágrafo terceiro: o pagamento apenas será considerado confirmado quando os valores transferidos forem efetivamente identificados pela CONTRATADA na conta indicada no parágrafo segundo desta cláusula.

 

Cláusula Terceira - Duração da publicidade

A publicidade perdurará pelo tempo mínimo de 3 meses, compreendendo o período de data do período da publicidade (ex. dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa). O contrato poderá ser renovado conforme a expressa manifestação de vontade das partes ou caso não haja aviso prévio de 30 dias por parte da CONTRATANTE. 

 

Cláusula Quarta - O valor da propaganda

Pela veiculação de postagens na conta de Instagram da CONTRATADA (instagram.com/arraialdocabooficial), será cobrado de acordo com o pacote escolhido pela CONTRATANTE abaixo:

 

[     ] Básico R$ 300 por mês

1 post (reels ou carrossel) Stories 1x por mês

Bônus

  • 3 meses no destaque 

  • 1 repost (tbt)

  • Indicação no direct 

  • Convidado no Clube de Descontos
     

[  X  ] Intermediário R$ 450 por mês

2 post (reels ou carrossel) Stories 2x por mês

  • 3 meses no destaque 

  • 1 repost (tbt) 

  • 1 post do short YouTube 

  • Indicação no direct

  • Convidado no Clube de Descontos

 

[     ] Avançado R$ 600 por mês

3 post (reels ou carrossel) Stories 2x por mês

Bônus:

  • 3 meses no destaque 

  • 1 repost (tbt) 

  • 1 post do short YouTube e tik tok 

  • Indicação no direct 

  • Convidado no Clube de Descontos

Todos os pacotes têm contratação mínima de 3 meses.

Cláusula Quinta– Responsabilidade de conteúdo

A CONTRATADA ficará responsável por agendar uma visita à empresa, negócio e/ou estabelecimento para gerar o conteúdo que será postado em suas redes sociais.

Parágrafo primeiro: acontecerá uma única visita para gerar conteúdo para todos os posts/stories do período contratado, caso seja necessário uma nova visita em decorrência de alterações no ambiente, cardápio, roteiros de passeios ou quaisquer outras necessidades da CONTRATANTE será cobrado um valor adicional.

 

Parágrafo segundo: a CONTRATANTE fica responsável pelo transporte da equipe nesta visita caso esteja fora de Arraial do Cabo ou de difícil acesso.

 

Parágrafo terceiro: na eventualidade de a CONTRATADA vir a ser responsabilizada por terceiro (por exemplo: consumidor) por conteúdo informado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito de ser ressarcida pela CONTRATANTE por todos os custos que incorrer, mediante simples notificação a ser realizada por e-mail ou WhatsApp. 

 

Cláusula Sexta - Resolução expressa do contrato por incompatibilidade da CONTRATANTE com o perfil do site da CONTRATADA 

A queda no padrão de serviços do CONTRATANTE, evidenciada por excesso de reclamações ou notas baixas em plataformas virtuais como Tripadvisor e Reclame Aqui são causas de resolução expressa desse contrato, autorizando a exclusão imediata do anúncio do CONTRATANTE, sem que sejam devolvidos quaisquer valores à CONTRATANTE. 

Cláusula Sétima - Eleição de foro

As partes elegem o Foro da Comarca de Arraial do Cabo como único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam por meios digitais o presente instrumento.

 

DJT CONSULTORIA DE MILHAS E VIAGENS

O CONTRATANTE está ciente e de acordo com todas as condições acima expressas estabelecidas no presente contrato.

Assim, por estarem justas e acertadas, ACEITO OS TERMOS PROPOSTOS NO CONTRATO.

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